Apoios ao Emprego Jovem

  • Publicado a 1 de Agosto de 2012

Com as mudanças na nova lei de emprego e as medidas de apoio e estimulação do emprego jovem em Portugal, o Diário Económico publicou um guia completo sobre os estágios.

As novas medidas foram publicadas no Diário da República e regula o novo programa de apoios, denominado por “Impulso Jovem”, que promete ajudar as empresas a contratar jovens desempregados e promover o emprego jovem. Esta nova medida de impulso envolve cerca de 344 milhões de euros e estima-se que deverá abranger os 90 mil jovens. Esta medida prevê ainda uma redução da taxa social única (TSU), bolsa de estágio, e a obrigatoriedade de formação para os candidatos aos estágios profissionais. Continue lendo para as regras de algumas das medidas do programa de apoio para os mais novos para que você fique

Conheça as medidas do Apoio ao Emprego Jovem

Conheça as medidas do Apoio ao Emprego Jovem

Regras Impulso Jovem

  • Reembolso da TSU mantém-se se as empresas reduzirem emprego num dos meses – Esta medida exige a criação líquida de emprego e, nos meses em que dura o apoio, a empresa também tem de registar manutenção ou aumento do emprego. Mas o projecto de portaria diz que a empresa só perde o direito ao apoio quando não cumprir este requisito durante dois meses seguidos ou interpolados. Portanto, em 18 meses, poderá despedir (sem contratar) num dos meses em causa. Conheça as regras previstas pelo Governo tendo, no entanto, em conta, que os projectos não são finais e estão sujeitos a alterações.
  • Apoio só desaparece se não houver manutenção do emprego durante dois meses – O reembolso da TSU depende da criação líquida de emprego à data da candidatura. Por outro lado, enquanto durar o apoio, a empresa “deve registar”, todos os meses, um número de trabalhadores igual ou superior. Ainda assim, o projecto diz que o empregador só perde o direito ao apoio se não cumprir o requisito da manutenção do emprego durante “dois meses, seguidos ou interpolados”. Além disto, quem receber este incentivo de forma indevida, nomeadamente através de falsas declarações, tem de restituir totalmente os montantes em causa.
  • Contrato mínimo de 18 meses  – Esta medida depende da contratação a termo mas, ainda assim, é exigido um período mínimo de 18 meses. E é também por 18 meses que dura o apoio.
  • Máximo de 20 contratos – Sabe-se agora que cada empresa não pode contratar mais de 20 jovens ao abrigo desta medida.
  • Empresa tem de contratar antes de se candidatar ao apoio – Para usufruir desta medida, a empresa tem de registar a oferta de emprego no portal do IEFP e pode inclusivamente identificar o desempregado que quer contratar. Caso contrário, será o IEFP a indicar as pessoas que reúnem os requisitos. Cinco depois de celebrado o contrato, o empregador apresenta ao IEFP a sua candidatura ao apoio. Quinze dias depois, o IEFP notifica a decisão ao empregador. O pagamento é feito dez dias depois de a empresa anexar no portal a documentação de prova, onde se conta, nomeadamente, o montante do pagamento da TSU. Recorde-se que esta medida obriga a que o empregador pague primeiro a TSU e receba depois o reembolso respectivo.

  • Estágios excluem Lisboa e regiões autónomas – O Governo já anunciou um conjunto de estágios profissionais comparticipados mas aos parceiros sociais só chegaram alguns projectos. O mais abrangente é conhecido por “Passaporte-Emprego”, destinado a sectores de bens transaccionáveis e às regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve. Em causa estão jovens entre os 18 e 25 anos ou entre os 26 e os 30 mas, neste caso, apenas estão incluídos alguns níveis de formação. Os jovens têm de estar desempregados há mais de quatro meses.
  • Estágio dura seis meses e obriga a formação  – Todos os estágios duram seis meses mas têm de proporcionar pelo menos 50 horas de formação dada por entidade certificada. Os estagiários são equiparados a trabalhadores por conta de outrem e têm portanto de cumprir as suas obrigações de IRS e Segurança Social.
  • Bolsa de estágio pode ser totalmente comparticipada – Em alguns estágios, como os destinados à Economia Social, a bolsa é totalmente comparticipada. Já no caso do Passaporte-Emprego, a comparticipação só é total no caso de empresas com menos de 10 trabalhadores. As restantes recebem apenas 70%. As bolsas correspondem a 419,22 euros no caso de estagiários sem o ensino secundário, subindo para 524 euros no caso de jovens com essa qualificação. Ensino pós-secundário ou superior já dá direito a bolsa de 691,7 euros. A empresa tem depois de pagar subsídio de alimentação e de transporte e seguro de saúde, que podem ser comparticipados no caso de estagiário com deficiência. A empresa é ainda responsável pela TSU.
  • Prémio de integração para quem contrata sem termo – As empresas que contratem sem termo os estagiários têm direito a um prémio de integração. Em alguns estágios, este prémio corresponde à totalidade da comparticipação recebida antes, no âmbito da bolsa. Já no caso do Passaporte-Emprego, isto só acontece no caso de empresas até 10 trabalhadores. Em empresas até 250 trabalhadores, o prémio já só corresponde a 80% da comparticipação da bolsa a que a empresa tinha direito (70%), multiplicado por seis. Empresas maiores recebem 60%. O apoio é majorado em 20% no caso de trabalhador com deficiência.

Fonte: Económico