Direitos e Deveres dos Trabalhadores

  • Publicado a 7 de Fevereiro de 2012

Como em qualquer área da nossa sociedade também no emprego existem direitos e deveres dos trabalhadores, que devem ser cumpridos a partir do momento em que assina o seu contrato de trabalho com a entidade empregadora.

Segundo a lei do trabalho atual o empregador é obrigado a respeitar o trabalhador ou empregado como seu colaborador e a retribuir o seu trabalho através do pagamento do salário acordado entre as duas partes, dando as condições necessárias no emprego. Continue lendo para ter acesso aos direito e deveres do trabalhador.

Direitos e Deveres Trabalhadores

Como forma de precaver os trabalhadores e também de manter os empregadores atualizados sobre os direitos e deveres dos trabalhadores, nós decidimos publicar este artigo com os pontos essenciais que cada trabalhador deve ser capaz de seguir.

No Emprego

Em matéria de emprego os trabalhadores devem seguir os seguintes direitos e deveres:

Direitos do Trabalhador

  • ser tratado com igualdade no acesso ao emprego, formação e promoção profissional;
  • receber retribuição, devendo ser entregue ao trabalhador um documento que contenha, entre outros elementos, a retribuição base e as demais prestações, os descontos e deduções efetuados e o montante líquido a receber;
  • trabalhar o limite máximo de 40 horas por semana e 8 horas por dia, com excepção de situações especiais como, por exemplo, em regime de adaptabilidade;
  • descansar pelo menos um dia por semana;
  • receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho nocturno;
  • receber uma retribuição especial pela prestação de trabalho suplementar, que varia consoante o trabalho seja prestado em dia de trabalho ou em dia de descanso;
  • ter férias (segundo a nova lei do trabalho o período anual é 22 dias úteis, que pode ser aumentado até 3 dias se o trabalhador não faltar);
  • receber subsídio de férias, cujo montante compreende a remuneração base e as demais prestações retributivas e que deve ser pago antes do início do período de férias;
  • receber subsídio de Natal de valor igual a um mês de retribuição que deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano;
  • ser protegido na maternidade e paternidade (a mulheres têm direito a uma licença por maternidade de 120 dias consecutivos, podendo optar por uma licença de 150 dias);
  • segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa, ou por motivos políticos ou ideológicos;
  • receber por escrito do empregador informações sobre o seu contrato de trabalho como, por exemplo, a identificação do empregador, o local de trabalho, a categoria profissional, a data da celebração do contrato, a duração do contrato se este for celebrado a termo, o valor e periodicidade da retribuição (normalmente mensal), o período normal de trabalho diário e semanal, o instrumento de regulamentação colectiva aplicável, quando seja o caso;
  • regime especial caso seja trabalhador estudante;
  • recorrer à greve para defesa dos seus interesses.

Deveres do Trabalhador

  • respeitar o empregador, os colegas de trabalho, etc;
  • comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade;
  • realizar o trabalho com zelo e diligência;
  • cumprir as ordens do empregador em tudo o que respeite à execução do trabalho, salvo na medida em que se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
  • guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
  • promover todos os atos tendentes à melhoria da produtividade da empresa.

Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

Em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho os trabalhadores devem cumprir os seguintes direitos e deveres:

Direitos do Trabalhador

  • trabalhar em condições de segurança e saúde;
  • receber informação sobre os riscos existentes no local de trabalho e medidas de protecção adequadas;
  • receber formação adequada em matéria de segurança e saúde no trabalho aquando da contratação e sempre que exista mudança das condições de trabalho;
  • participar em todas as questões relativas à segurança e saúde no trabalho;
  • receber prestação social e económica em caso de acidente de trabalho ou doença profissional;
  • ter acesso gratuito a equipamentos de proteção individual;
  • afastar-se do seu posto de trabalho em caso de perigo grave e iminente;
  • realizar exames médicos antes da sua contratação e depois periodicamente;
  • possuir o mesmo nível de proteção em matéria de segurança e saúde, independentemente de ter um contrato sem termo ou com carácter temporário;
  • recorrer às autoridades competentes (Autoridade para as Condições do Trabalho e Tribunais do Trabalho).

Deveres do Trabalhador

  • cumprir as regras de segurança e saúde no trabalho;
  • zelar pela sua segurança e saúde e por todos aqueles que podem ser afetados pelo seu trabalho;
  • utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos;
  • respeitar as sinalizações de segurança;
  • contribuir para a melhoria do sistema de segurança e saúde existente no seu local de trabalho;
  • comunicar de imediato superiormente todas as avarias e deficiências por si detetadas;
  • cumprir as regras de segurança estabelecidas e utilizar corretamente os equipamentos de proteção coletiva e individual;
  • tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde;
  • comparecer aos exames médicos;
  • prestar informações que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica para o exercício das funções que lhe são atribuídas.

Caso tenha alguma dúvida, adicione o seu comentário. Estamos aqui para lhe ajudar.