Novas Regras do Impulso Jovem

  • Publicado a 19 de Junho de 2013

Saiba quais são as novas regras do programa Impulso Jovem. Conheça tudo o que vai mudar, para você conseguir uma oportunidade de emprego real. Veja as mudanças!

Entram em vigor a 18 de julho as alterações ao programa Impulso Jovem que foram aprovadas. Com esta medida de apoio à contratação, que consiste basicamente no reembolso de uma percentagem da Taxa Social única (TSU) paga pela empresa que celebre um contrato de trabalho sem termo ou a termo, a tempo parcial ou tempo inteiro, com desempregados que estejam inscritos nos centros de emprego abrangendo mais pessoas. Com esta mudança todos os jovens com idades entre os 18 e 30 anos, e todos os adultos com mais de 45 anos, desde que inscritos no IEFP, têm acesso a esta medida. Além disso, se tiver entre 31 e 44 anos, sem o ensino básico concluído, ou que sejam responsáveis por uma família monoparental ou cujo conjugue se encontre desempregado, passam a fazer parte desta medida. Continue lendo para aceder à lista completa de novidades no Impulso Jovem.

Novas regras para aceder ao programa Impulso Jovem

Novas regras para aceder ao programa Impulso Jovem

Programa Impulso Jovem

A duração do apoio financeiro às empresas que acedam a este programa de recrutamento mantêm-se nos 18 meses, excepto nos casos em que o contrato a termo tiver uma duração inferior, e corresponde a 100% do valor da TSU, no caso de contrato sem termo, ou de 75% no caso de contrato a termo. Para aumentar o número de empresas a recrutar, o limite máximo foi aumentado para 200 euros, no caso dos jovens. Para pessoas com deficiência, o apoio é de 100% do valor da TSU, e não tem limites.

 Também foi introduzida uma nova iniciativa para projetos considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de uma determinada região ou cidade, em que, caso seja reconhecido pelo IEFP, não tem limite no apoio de 200 euros por mês no valor da TSU.

Com esta nova lei a comparticipação atribuída pelo IEFP pode ser substituída, mediante o despacho do membro do Governo da área de Emprego, por uma forma de comparticipação baseada em custos unitários, por mês e por estágio.

Para ter direito ao apoio do Impulso Jovem, as empresas têm que realizar contratos de trabalho sem termo ou a termo certo com um período mínimo de seis meses. A criação líquida de emprego e a manutenção do emprego no período de duração do apoio é outro requisito que se mantém. No total, a empresa que recebe apoio não pode contratar mais de 25 trabalhadores por cada ano civil através de contrato de trabalho a termo certo, no entanto passa a não existir um limite ao número de contratações no caso de contratação sem termo.

Para aceder a este apoio financeiro, o empregador deve apresentar a sua candidatura no portal do IEFP, em www.netemprego.gov.pt, através da área de registo da oferta de emprego, podendo identificar a pessoa que pretende recrutar. No prazo de 15 dias úteis você recebe a reposta por parte do IEFP.