Novas Regras Subsídio de Desemprego 2013

  • Publicado a 27 de Outubro de 2012

Saiba quais são as novas regras do subsídio de desemprego para 2013. Descubra o que vai mudar na sua vida como desempregado. Prepare-se para perder dinheiro!

Em abril de 2012 o Governo aprovou as novas medidas do subsídio de desemprego, que vão resultar em cortes progressivos e novos valores de referência no cálculo do subsídio. Com o novo Orçamento de Estado 2013, os desempregados vão passar a pagar um nova taxa de 6%, diminuindo o dinheiro auferido através deste tipo de proteção para os desempregados. Além de estar cada vez mais difícil encontrar emprego em Portugal, os impostos também vão aumentar, tornando cada vez mais difícil viver por cá. Continue lendo para descobrir realmente quais são as mudanças ao subsídio de desemprego.

Novas Regras do Subsídio de Desemprego para 2013

Novas Regras do Subsídio de Desemprego para 2013

Mudanças Subsídio de Desemprego

O site de notícias de economia Dinheiro Vivo publicou um guia completo onde é possível saber quais vão ser as mudanças, ao conhecer como é agora e como vai ser depois de entrar em vigor. Fique preparado para as mudanças:

Valor

O montante mensal do subsídio de desemprego corresponde a 75% do salário líquido auferido, com um limite máximo de 1048 euros. O valor mínimo desta prestação mantém-se nos 419,22 euros. O Governo chegou a fazer uma proposta aos parceiros para baixar este valor mínimo para 377,3 euros, mas acabou por retirá-la das negociações.

Prazo de garantia

Para ter acesso ao subsídio de desemprego, é necessário um registo de contribuições de pelo menos 360 dias de trabalho (12 meses), nos 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Esta medida entra em vigor em Julho.

Subsídio Social de Desemprego

Período de concessão do subsídio social de desemprego será igual ao do subsídio de desemprego inicial quando o beneficiário tem mais de 40 anos, mas de apenas metade para quem tem menos de 40 anos. Exige prova de condição de recursos todos os seis meses. Na proposta agora enviada aos parceiros sociais, prevê-se que esta prova passe a ser anual, mas os serviços reservam-se o direito de fazer verificações oficiosas cruzando dados da Segurança Social com os do fisco.

Aceda ao artigo original de novas regras do subsídio para encontrar todas as alterações.