Desempregados podem acumular subsídio desemprego com novo salário

  • Publicado a 31 de Maio de 2012

Conheça a proposta lançada pelos parceiros sociais para o novo apoio aos desempregados, para que aceitem salários mais baixos. Acumular o subsídio de desemprego com o novo salário parece ser a solução.

Este apoio financeiro é apenas para desempregados há mais de seis meses, sendo que o incentivo pago não pode ser maior que 500 ou 250 euros. Com isto, é possível acumular o subsídio de desemprego junto com o novo salário, no caso de aceitar uma oferta de emprego que tenha uma remuneração mais baixa do que o valor da prestação. Mas existem algumas condições que devem ser conhecidas. Esta medida faz parte do incentivo à aceitação de ofertas de emprego, complementando a medida de ser possível acumular o subsídio com um part-time ou trabalho independente com baixos rendimentos. Continue lendo para saber quem pode beneficiar desta medida e qual é o prazo máximo.

Dicas sobre Acumular subsídio desemprego com novo salário

Dicas sobre Acumular subsídio desemprego com novo salário

Condições para acumular subsídio de desemprego

Primeiro, só os desempregados que estejam inscritos no centro de emprego há pelo menos seis meses têm direito, a pelo menos, a seis meses de subsídio. O novo contrato de trabalho não pode ser feito pela mesma empresa, que despediu o trabalhador anteriormente, sendo que o salário pago tem que ser igual ou superior ao salário mínimo (485 euros).

Só é abrangido pelo apoio se tiver um novo contrato de pelo menos três meses, em que o apoio pode durar até 12 meses, mas sem ultrapassar o período a que tinha direito ao subsídio. Quando o trabalhador ganha dinheiro ao subsídio de doença ou parentalidade este apoio é imediatamente suspenso.

O valor pago corresponde a 50% do valor do subsídio nos primeiros seis meses de contrato e nos seis meses seguintes a 25%. No entanto, o incentivo não pode ultrapassar os 500 euros no primeiro caso e os 250 euros no segundo. Para contratos inferiores a 12 meses, os dois períodos são reduzidos de forma a cada período equivaler a metade da duração do contrato.

Esta medida faz parte do Programa de Assistência Económica e Financeira e será revista a cada seis meses. Além disso, está sujeito à regulamentação e faz parte dos pagamentos da Segurança Social, sendo paga pelo IEFP.

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