GNR Abriu Concurso para Curso de Formação de Guardas

  • Publicado a 27 de Abril de 2016

Concurso para Curso de Formação de Guardas

A GNR abriu novo concurso para a admissão ao Curso de Formação de Guardas. Consulte os detalhes. Envie a sua candidatura!

A Guarda Nacional Republicana é uma força de segurança de natureza militar, constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e dotada de autonomia administrativa, com jurisdição em todo o território nacional e no mar territorial.

Apesar de ter sofrido os reflexos directos dos períodos de crise ou de ameaça à ordem e à segurança, aumentando ou diminuindo os seus efectivos com variações de amplitude da ordem dos 8 mil efectivos, manteve, contudo, como características praticamente inalteráveis e fundamentais, a sua organização militar, a dupla dependência governamental do Ministro da Defesa e da Administração Interna e a sujeição ao Código de Justiça Militar.

Curso de Formação de Guardas

Para se candidatar ao Curso de Formação de Guardas, os interessados devem apresentar a sua candidatura até ao dia 5 de maio de 2016.

 I.MÉTODO DE SELECÇÃO

  • Prova de Conhecimentos

Condições de acesso

  • Ter nacionalidade portuguesa;
  • Possuir qualidades morais e comportamento cívico que se ajustem às características expressas no artigo 2.º do EMGNR;
  • Não ter sido condenado por qualquer crime doloso;
  • Não ter menos de 18 nem ter completado 27 anos de idade em 31 de dezembro do ano de publicação do aviso de abertura do concurso no Diário da República;
  • Ter reconhecida aptidão física e psíquica e cumprido as leis de vacinação obrigatória;
  • Ter como habilitações literárias mínimas o 11.º ano de escolaridade ou equivalente;
  • Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
  • Estar, no caso de se encontrar a prestar ou ter prestado serviço militar efetivo, na situação disciplinar exigida nas condições especiais de admissão ao concurso;
  • Sendo militar em regime de contrato ou voluntariado, ser autorizado a concorrer e a ser admitido na Guarda pelo respetivo Chefe de Estado-Maior;
  • Não estar abrangido pelo estatuto de objetor de consciência;
  • Tendo cumprido a Lei do Serviço Militar, não ter sido julgado como incapaz e não ter sido considerado inapto no Gabinete de Classificação e Seleção ou, tendo sido julgado incapaz ou inapto, as causas objetivas entretanto tenham sido sanadas;
  • Não ter prestado serviço militar nas Forças Armadas, nos regimes de contrato ou voluntariado, como oficial;
  • Ter, no mínimo, 1,60 m de altura, se for candidato feminino e 1,65 m, se for candidato masculino (requisito verificado em exame médico);
  • Para os candidatos que prestaram ou estejam a prestar serviço militar em RC ou RV, não ter sofrido qualquer punição disciplinar igual ou superior a 10 dias de detenção e/ou proibição de saída;
  • Não ter reprovado 2 vezes no Curso Formação de Guardas ou não ter sido eliminado do mesmo por motivos de mérito ou sanção disciplinar;
  • Não ter sido eliminado dos estabelecimentos de ensino militar ou das forças ou serviços de segurança, por motivos disciplinares ou por incapacidade para o serviço;
  • Não ostentar tatuagens, “piercings” ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis.

Saiba mais sobre as condições de admissão, documentação exigida, e demais informação sobre o processo de seleção, no Aviso nº 5113/2016, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 77, de 20 de abril de 2016.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre cursos e concursos, deverá ser contactada a Direção de Recursos Humanos do Comando da Administração dos Recursos Internos (CARI), através do número 808 200 247 da linha azul.

Mais informações e candidaturas aqui.