Novo Código do Trabalho 2012 Portugal

  • Publicado a 19 de Junho de 2012

Sabia que o código do trabalho em Portugal mudou? Entrou em vigor um novo documento que inclui várias alterações profundas para o mercado laboral português. Encontre todas as mudanças laborais para os trabalhadores.

Nestes últimos dias foi aprovado o novo código do trabalho 2012, que já está em vigor. Agora o despedimento torna-se mais fácil e o valor das indemnizações vai ser reduzido. O Jornal Online Renascença falou com o secretário de Estado do Emprego, e temos para si as respostas para algumas das dúvidas mais comuns entre os trabalhadores portugueses. Toda a lei do trabalho para férias (feriados e folgas), organização do tempo de trabalho, banco de horas, despedimentos e indemnizações mudou profundamente. Continue lendo para descobrir a resposta à principais questões.

Novo Código do Trabalho 2012 Portugal

Novo Código do Trabalho 2012 Portugal

Guia Mudanças Laborais

O Governo português fez várias mudanças no mercado do trabalho e o emprego para tornar mais simples contratar novos colaboradores, no entanto existem diversas mudanças que prometem ser uma dor de cabeça para os empregados, por isso é importante você estar a par de todas as alterações.

Através da notícia da Renascença pode encontrar a resposta às seguintes dúvidas:

Férias, feriados e folgas

  • Não faltei ao trabalho durante 2011. A quantos dias vou ter direito em 2012 e 2013?
  • Quantos feriados obrigatórios passam a vigorar?
  • Qual a penalização se faltar injustificadamente e se a falta ocorrer junto a um feriado ou dia de descanso?
  • Se o meu empregador decidir encerrar num período de ponte, sou obrigado a gozar um dia de férias?
  • Se trabalhar num feriado, qual é a compensação a que tenho direito?

Organização do tempo de trabalho

  • Com a nova legislação, vou ter de começar a trabalhar ao sábado?
  • E se fizer trabalho suplementar? Como é pago?
  • Uma estudante continua a ter direito a dispensa para frequência de aulas e exames? E se fizer trabalho suplementar, qual a compensação?
  • Um dono de restaurante precisa de um reforço de mão-de-obra durante as festas da terra. Tem que fazer um contrato escrito?

Banco de horas

  • Se um patrão quiser adoptar um banco de horas na empresa, é obrigatório aceitar?
  • Quais são os limites do banco de horas?
  • Como é que os trabalhadores são compensados?
  • E como funciona para quem tem isenção de horário?

Despedimentos

  • Em que condições é que alguém pode ser despedido?
  • Posso ser despedido mesmo que não tenham sido feitas alterações tecnológicas no posto de trabalho?
  • E se o meu posto de trabalho for extinto, a empresa não tem que me colocar noutro?
  • Se for delegado sindical, posso ser despedido?

Indemnizações

  • Em caso de despedimento, qual a indemnização a que tenho direito?
    Trabalhador com 35 anos de casa
  • Em caso de despedimento, qual a indemnização a que tenho direito?
    Trabalhador com 10 anos de casa
  • Em caso de despedimento, qual a indemnização a que tenho direito?
    Trabalhador contratado depois de 1/11/2011

Todas estas perguntas estão respondidas da página http://goo.gl/f74FL em vídeo, com uma explicação útil por parte do secretário de Estado do Emprego.