Licença Parental em Portugal

  • Publicado a 1 de Outubro de 2012

Saiba como pedir a licença paternal em Portugal. Descubra quais são os trabalhadores que têm direito a receber o subsídio paternal. Fique informado!

Para os menos informados, no código de trabalho em vigor está presente a lei que regula a Licença Paternal, e corresponde ao número de dias a que a mãe e o pai têm direito a ficar em casa depois do nascimento do bebé. Durante o tempo da licença, quer a mãe assim como o pai não efetuam descontos para a Segurança Social e IRS, recebendo um subsídio durante o período a que têm direito. O tempo respetivo à licença varia consoante a escolha do pai e mãe, podendo ser de 120, 15 ou 180 dias consecutivos. Caso exista uma partilha da licença com a mãe, são adicionados 30 dias ao período de licença de maternidade. Onde a remuneração do subsídio varia consoante o período escolhido. Continue lendo para saber tudo sobre este mecanismo presente no código do trabalho para ajudar os novos pais.

Conselhos para Pedir Licença Parental quando tiver um ou mais filhos

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Guia sobre Licença de Maternidade

Atualmente é possível gozar a licença parental por 120 dias, com uma remuneração de 100% ou durante 150 dias com uma remuneração a 80%.  Se a licença parental for partilhada entre o pai e a mãe, então por um período de 150 dias passa a receber 100%, enquanto que se escolher 180 dias, passa a receber uma remuneração de 85% do seu salário. No caso de ter gémeos, são adicionados mais 30 dias por cada bebé, para além do primeiro bebé e passa a ser pago a 100% o subsídio em ambos os períodos.

Para ter direito ao subsídio de maternidade é necessário ser um trabalhar por conta de outrem (contrato) e descontar para a Segurança Social; Ser um trabalhador independente (empresário em nome individual ou recibos verdes) e descontar para a Segurança Social; Beneficiários do Seguro Social Voluntário ou estar a receber dinheiro de uma Bolsa de Investigação; Pessoas que recebam o Subsídio de Desemprego; Desportistas profissionais, entre outros regimes. Fale com o responsável dos Recursos Humanos na empresa ou pergunte diretamente na Segurança Social.

Para pedir a licença parental é necessário preencher o requerimento de proteção na parentalidade, isto é, o subsídio parental e parental alargado, através do preenchimento do formulário RP 5049. Caso tenha alguma dúvida ou questão sobre o preenchimento do formulário, pode verificar as instruções de preenchimento.